segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Cai exigência de placa de alerta para radar

Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada anteontem revogou a exigência -em vigor havia mais de cinco anos.

Assim, os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos, segundo entendimento confirmado à Folha pelo inspetor Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran.

A medida tem a aprovação majoritária de especialistas devido ao argumento de que os motoristas têm que respeitar a legislação em todos os lugares -independentemente de saberem se há radar.

"Nos locais onde tem radar e placa avisando, as marcas de frenagem são intensas. Os condutores se viciaram em reduzir a velocidade somente nesses locais", afirma Dias.

Já os defensores do alerta de radar alegam que isso dá mais credibilidade à punição.

A obrigatoriedade das placas de aviso existiu até 2003, quando foi suspensa -voltando a ser exigida em 2006.

O Denatran, responsável pela presidência do Contran e comandado por Júlio Ferraz Arcoverde, não respondeu à Folha. Sua assessoria diz que não havia ninguém ontem para explicar as mudanças.

Em São Paulo, um projeto aprovado na Assembleia Legislativa prevê a obrigatoriedade de placas indicativas de radares a 200 m dos aparelhos. Porém depende de sanção do governador Alckmin (PSDB) -e pode ser contestado pelo argumento de que é competência da União.

PLACA DE VELOCIDADE

Pela resolução do Contran, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos. Para Horácio Augusto Figueira, mestre em engenharia pela USP, eles "não deveriam ser visíveis".

A norma federal também tirou a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias -permitindo fiscalizar em qualquer ponto.

Permite ainda equipamentos móveis mesmo em trechos de rodovias onde não há sinalização da velocidade permitida. A alegação é que os motoristas devem conhecer os limites legais (em rodovias, até 110 km/h para carros). Essa regra, porém, não vale para vias urbanas, onde a sinalização ainda é exigida.


Retirado da Folha de São Paulo
Por
ALENCAR IZIDORO
ANDRÉ MONTEIRO 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Planos de saúde terão prazo para agendar consultas

As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de consultas básicas - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir de amanhã, dia 19.
Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. "A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário", afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

De acordo com a ANS, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas.

Entre os demais prazos, as consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Já os serviços de diagnóstico o prazo máximo será de três dias. Os casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato


Fonte: Jornal Estado de São Paulo