Revisão pelo Teto Previdenciário – Quem tem direito?
(parte 1)
A revisão pelo teto não é bem uma revisão de benefício, e sim uma incorporação das mudanças trazidas pelas Emendas Constitucionais que modificaram o teto de pagamento dos benefícios previdenciários.
Em uma primeira análise, quem aposentou entre o período de 1988 até dezembro de 2003, e que necessariamente tivesse o benefício limitado pela aplicação do teto previdenciário tinha direito a essa incorporação.
Em setembro de 2010 o Supremo Tribunal Federal confirmou a tese da revisão, pondo fim a qualquer discussão.
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