quarta-feira, 4 de maio de 2011

As taxas indevidas cobradas em empréstimos e financiamentos (de veículos e imóveis)


Comumente chamada de TAC (taxa de abertura de crédito), é prática comum de bancos e financeiras, repassar aos clientes (consumidores) o custo de avaliação e cobranças em empréstimos e financiamentos bancários.

A TAC vem discriminada em contrato com diversos nomes, como abertura de crédito, avaliação de cadastros, etc. A TAC cobre os custos com a consulta ao cadastro de devedores inadimplentes contratado pelo banco, a análise cadastral propriamente dita da elaboração do contrato e a coleta de sua assinatura. Logo concluímos que são despesas inerentes ao negócio, feitas no interesse exclusivo do banco, e tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

No mesmo raciocínio podemos enquadrar a taxa de emissão de boleto bancário (aquela que vem discriminada na parcela pela emissão do boleto de pagamento).

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de estipular normas para serem impostas nas relações de consumo, estabelece condições essenciais para a sua consumação, trazendo como direito básico do consumidor, de acordo com o art. 6º, inciso IV, do C.D.C., a proteção contra cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Tendo em vista a ilicitude de ambas as cobranças, o Poder Judiciário tem vetado tal prática, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados do consumidor.

Sendo assim, não importa qual o serviço prestado pelo banco ou financeira, seja empréstimo ou financiamento de bens, veículos ou imóveis, caso haja a incidência dessas taxas, as mesmas serão ilegais, mesmo que exista previsão contratual.

_____________________________________________________________________

Este é meu post mais visualizado. Resolvi então contar minha experiência sobre o assunto. A questão é pacífica nos Juizados aqui em São Paulo, ou tem acordo ou julgamento procedente.

Vale a pena tentar.

Nenhum comentário: