quinta-feira, 2 de junho de 2011

DESAPOSENTAÇÃO - Cada vez mais procurada, desaposentação está nas mãos do Supremo

Por Luciana Cristo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nas mãos o poder de decidir sobre um pesado impacto que os cofres da Previdência Social podem sofrer nos próximos anos. Além dos gargalos já conhecidos do sistema, nos últimos anos uma nova situação começou a ganhar corpo: a desaposentação

Assunto ainda desconhecido de muitos, a desaposentação tem sido a opção de muitos trabalhadores que, por exemplo, já se aposentaram proporcionalmente – aceitando uma renda menor para isso - e continuaram trabalhando (recebendo o salário e também a aposentadoria). Depois de cumprir integralmente os 35 anos de serviço obrigatório e avaliar que está ganhando pouco, perto do que poderia ganhar, o trabalhador tem o direito de abrir um processo judicial para rever a questão.

“Como o servidor se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo, ele fechou um novo período aquisitivo para fins de aposentadoria, tendo direito a uma nova aposentadoria, a integral. Na Justiça, o contribuinte pode renunciar a proporcional e solicitar a integral”, explica a advogada paranaense Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Outra opção de desaposentação é pedir a mudança da modalidade de aposentadoria, de tempo de contribuição para uma aposentadoria por idade.

Um dos aposentados que aguarda a decisão do STF é o cartorário Santo Nelson Prencival, de Curitiba. “Eu tinha 35 anos de contribuição, mas cinco anos foram desconsiderados. Por isso, me aposentei com 30 anos de serviço, mas nem cheguei a rescindir o contrato, porque continuei trabalhando. Na época, a aposentadoria era de R$ 800,00”, conta Prencival.

Como o valor era pequeno, o servidor continuou no emprego. Hoje, a aposentadoria que ele recebe é de R$ 1.200,00. “Com a ação, minha aposentadoria pode passar para R$ 3.600,00. Aí sim posso parar de trabalhar”, diz o trabalhador.

Mas não há um consenso jurídico sobre a questão. Na primeira instância da Justiça, os juízes dão direito à desaposentação, com a condição de que o contribuinte devolva todo o valor que recebeu enquanto estava aposentado proporcionalmente. A posição é corroborada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, do qual o Paraná faz parte.

A decisão muda quando o trabalhador recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem determinado que não é preciso devolver os valores. “Hoje, quem entrou com a desaposentação necessariamente tem que ir a Brasília, se não vai ser obrigado a devolver o valor da aposentadoria que recebeu ”, diz a advogada.

Até o ano passado, quem entrava com o pedido da desaposentação obtinha o benefício quando o processo chegava ao STJ. No entanto, tudo ficou suspenso em outubro de 2010, quando uma decisão preliminar do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o julgamento de todas as ações de desaposentação fossem suspensas até que a questão seja julgada pelo órgão, que deve clarear esse terreno.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto a favor da desaposentação sem devolução dos valores recebidos. Então, o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vistas do processo. “Hoje, não se pode garantir para uma pessoa que vai entrar com ação de desaposentação que ela vai ganhar, porque tudo está na mão do STF”, alerta Folmann.

Como ainda há divergências jurídicas de interpretação sobre a desaposentação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem uma posição oficial sobre o tema.

Fonte:  http://oestadodoparana.pron.com.br/economia/noticias/8099/


Tenho um bom modelo de inicial para essa tese de desaposentação, fundamentada com a não devolução dos valores recebidos, conforme a jurisprudência do STJ e afastando a prescrição.


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