quinta-feira, 7 de junho de 2012

A taxa de assessoramento imobiliário - SATI e sua ilegalidade


É muito comum, quando da aquisição de um imóvel na planta, a construtora/incorporadora cobrar do comprador uma taxa denominada SATI, ATi ou Assessoria Imobiliária.

Essa taxa corresponde a 0,88% do valor do imóvel adquirido e é ILEGAL.

A SATI é imposta ao adquirente do imóvel, sendo justificado pela construtora ou imobiliária alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados.

Essa taxa é ilegal por dois motivos:

1. É custo do negócio e deve ser suportado pelo vendedor (é o mesmo fundamento da ilegalidade da TAC dos financiamentos)

2. O art. 39 do CDC proíbe a venda casada de serviços e produtos.

Sendo assim, não há amparo legal para a citada cobrança. Quem pagou pode pedir a devolução do valor em dobro, nos termos do art. 42 do CPC.

O Judiciário Paulista vem decidindo desta forma:

“Cobrança de serviços de assessoria técnico-imobiliária (SATI) - Ausência de informação clara e  precisa sobre o serviço prestado - Cobrança indevida, conforme o art. 31 do CDC - Restituição do valor e em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC - Juros de mora desde o desembolso - Não cabimento - Incidência a partir da citação -Art. 405 do Código Civil - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca - PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO DA RÉ E PARCIAL AO DO AUTOR. (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 367.321-4/7-00)”

Tive alguns casos assim e foram procedentes. Quem está nesta situação, meu conselho: procure um advogado.

Fausto M. Baldo

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